Rescisão trabalhista: direitos por tipo de demissão, prazos e como calcular

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação do sindicato, do RH ou de um advogado.

Resposta rápida

O que você recebe na rescisão depende de quem encerra o contrato e do motivo. Quanto mais próxima da demissão sem justa causa, mais verbas existem. A justa causa é o tipo com menos direitos. A empresa tem até 10 dias para pagar.

Direitos por tipo de rescisão

  • Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
  • Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Não há multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. O aviso prévio precisa ser cumprido, ou o valor pode ser descontado.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo, e 13º e férias integrais. Não dá direito a seguro-desemprego.
  • Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não há aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.

Como calcular cada verba

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias. Valor = salário ÷ 30 × dias.
  3. 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
  4. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses desde o último aniversário de contrato, mais 1/3.
  5. Férias vencidas: salário mais 1/3, se você completou 12 meses e não as tirou.
  6. FGTS: a empresa deposita 8% sobre as verbas e paga a multa sobre o saldo total.

A projeção do aviso prévio indenizado

Quando o aviso é indenizado, o período dele conta como tempo de serviço. Por isso ele aumenta os meses do 13º e das férias proporcionais. É um dos itens que mais ficam de fora quando a conta é feita errado.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 3.000, admissão em 02/01/2023, saída em 27/11/2026 sem justa causa, aviso indenizado e FGTS de R$ 5.000:

  • Anos completos: 3. Aviso prévio: 30 + 9 = 39 dias.
  • Saldo de salário (27 dias): R$ 2.700,00.
  • Aviso indenizado: R$ 3.900,00.
  • O aviso projeta a saída para janeiro de 2027, o que muda os avos do 13º e das férias.

Para ver os valores completos, com os descontos de INSS e imposto de renda, use a calculadora de rescisão.

Prazo de pagamento e homologação

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Confira o TRCT (termo de rescisão) item por item, e guarde uma cópia.

Perguntas frequentes

A multa do FGTS vem na rescisão? Ela é depositada na conta do FGTS, e você a saca junto com o saldo quando houver direito.

Quem pede demissão perde as férias? Não. As férias vencidas e proporcionais com 1/3 continuam devidas. Veja o guia de férias.

O 13º entra na rescisão? Sim, proporcional, em todos os tipos, menos na justa causa. Veja o guia do 13º.

E se a empresa pagar menos? Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

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