Calculadora de rescisão trabalhista 2026: verbas por tipo de demissão
Calcule a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos, em cada tipo de demissão.
- Dias de aviso prévio indenizado
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- Avos do 13º salário
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- Avos das férias proporcionais
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- Saldo de salário
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- Aviso prévio indenizado
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- 13º proporcional
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- Férias (vencidas e proporcionais, com 1/3)
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- (−) Aviso não cumprido
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- (−) INSS
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- (−) Imposto de renda
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- FGTS: multa (paga à parte)
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- FGTS: saldo e depósitos que podem ser sacados
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Estimativa bruta, antes de INSS e IR. Confira a sua convenção coletiva.
O que cada tipo de rescisão paga
Sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Pedido de demissão: saldo, 13º e férias, sem multa nem saque do FGTS. Acordo (art. 484-A): metade do aviso, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego. Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, ele conta como tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais, e a calculadora faz essa projeção. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
O INSS e o imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e o 13º, usando as tabelas de 2026. Aviso indenizado e férias indenizadas não entram nesses descontos. O FGTS depositado na rescisão é de 8% sobre saldo, 13º e aviso indenizado, e a multa é calculada sobre o saldo mais esse depósito.
É uma estimativa. Não considera adicionais específicos, banco de horas, pensão, empréstimo consignado, vale-transporte, dobra de férias nem rescisão indireta. A empresa tem até 10 dias para pagar. Veja o guia da rescisão e confira o TRCT com o RH ou o sindicato.