Salário do professor: hora-aula, hora-atividade, DSR e piso 2026
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação do sindicato, do RH ou de um advogado.
Resposta rápida
O professor da rede privada costuma receber por hora-aula: o salário mensal é o valor da hora-aula multiplicado pelas aulas semanais e por 4,5 semanas, mais o DSR e a hora-atividade, conforme a convenção coletiva. Na rede pública, o vencimento segue o plano de carreira e não pode ficar abaixo do piso nacional, que em 2026 é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais.
Rede privada: como o salário é montado
- Salário base: aulas por semana × valor da hora-aula × 4,5 semanas (art. 320 da CLT).
- DSR: descanso semanal remunerado, geralmente de 1/6 do salário base para o professor horista. Em contratos de mensalista, muitas convenções dizem que o DSR já está incluído.
- Hora-atividade: adicional que paga o tempo de preparar aulas e corrigir provas fora da escola. Várias convenções usam 5% ou 6%.
Os percentuais mudam de uma convenção para outra, então a cláusula do seu sindicato é a regra que vale.
Exemplo de cálculo
Hora-aula de R$ 30,00 e 20 aulas por semana:
- Salário base: 30 × 20 × 4,5 = R$ 2.700,00.
- Mensalista, com hora-atividade de 5% sobre a base: R$ 135,00. Total: R$ 2.835,00.
- Horista: DSR de 1/6 (R$ 450,00) e hora-atividade de 5% sobre base e DSR (R$ 157,50). Total: R$ 3.307,50.
Os valores são brutos. Faça a conta com os seus números na calculadora de salário do professor.
Rede pública: o piso nacional
A Lei 11.738/2008 fixa o piso como o menor vencimento inicial da carreira do magistério público da educação básica. Em 2026, o valor é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, com efeitos desde 1º de janeiro. Para cargas menores, é proporcional: cerca de R$ 3.847,97 para 30 horas e R$ 2.565,31 para 20 horas.
O piso não é automático para quem trabalha na rede privada, onde valem as convenções coletivas. E cada estado ou município precisa oficializar o reajuste na sua tabela, então confira o decreto do seu ente.
Hora-atividade na rede pública: o limite de 1/3
A lei reserva no máximo 2/3 da jornada para a interação com os alunos. O restante, pelo menos 1/3, é para atividades extraclasse, como planejamento e correção. Em uma jornada de 40 horas, são no máximo 26 horas e 40 minutos em sala e no mínimo 13 horas e 20 minutos fora dela.
Descontos e líquido
Do bruto saem INSS e imposto de renda, e na rede pública podem existir contribuições do regime próprio. Use a calculadora de salário líquido como referência para quem tem carteira assinada.
Perguntas frequentes
O professor tem DSR? Sim. Nas convenções, ele está incluído ou é pago à parte, conforme o contrato.
A hora-atividade entra nas férias e no 13º? Em regra, sim, pois faz parte da remuneração habitual. Confirme na convenção.
O piso vale para professor de escola particular? Não. Vale para o magistério público da educação básica.
Meu município paga menos que o piso. E agora? Procure o sindicato da categoria, que pode orientar sobre a cobrança.