Escala 12x36: como funciona, direitos, descansos e cálculo

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação de RH, sindicato ou advogado.

Resposta rápida

Na escala 12x36 você trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Ela está prevista no art. 59-A da CLT e vale para quem tem acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. As 12 horas do plantão são jornada normal, então não são hora extra.

Como a escala funciona na prática

Quem entra às 19h sai às 7h e só volta 36 horas depois. Em um mês de 30 dias isso dá cerca de 15 plantões, ou 180 horas. Na média do ano o total chega a 182,5 horas por mês.

Dentro do plantão, a lei garante pelo menos 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Se o intervalo não for concedido, o tempo suprimido deve ser pago com adicional.

Feriados e descanso semanal

O salário mensal da 12x36 já cobre os descansos semanais e os feriados trabalhados. Por isso, em regra, não há pagamento extra por plantão em feriado. Uma convenção coletiva pode prever condição melhor, então vale conferir a da sua categoria.

Adicional noturno

O trabalho noturno urbano vai das 22h às 5h, e o adicional mínimo é de 20% sobre a hora normal. Quem faz plantão à noite recebe esse adicional pelas horas dentro dessa faixa, mesmo na 12x36. Algumas convenções pagam percentual maior.

A hora noturna também pode ser reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como uma hora). Em plantões que passam da meia-noite isso aumenta o valor, e muitas calculadoras simples não consideram esse ponto.

Quando existe hora extra

  • Se você ficar além das 12 horas do plantão, por exemplo cobrindo um colega.
  • Se o intervalo de refeição não for concedido.

O adicional mínimo da hora extra é de 50%, e a convenção pode prever mais. A 11ª e a 12ª hora do plantão não geram adicional, porque fazem parte da jornada.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 2.200, divisor de 220 horas, plantão das 19h às 7h, com 5 horas noturnas por plantão e 15 plantões no mês:

  • Valor da hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
  • Adicional noturno: 10 × 20% × 5 horas × 15 plantões = R$ 150,00.
  • Duas horas extras no mês: 10 × 1,5 × 2 = R$ 30,00.

Esse exemplo não considera a hora noturna reduzida nem os reflexos em férias e 13º. Use a calculadora da escala 12x36 para testar com os seus números.

Divisor 220 ou 180?

O divisor define o valor da hora. O mais usado pelo TST é 220, porque a escala compensa a jornada de 44 horas semanais. Algumas convenções adotam 180, que reflete as horas efetivas do mês. Veja qual vale na sua categoria, porque a escolha muda o valor da hora.

Perguntas frequentes

A 12x36 precisa de acordo por escrito? Sim: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Posso ter hora extra na 12x36? Sim, quando passa do fim do turno ou o intervalo não é concedido.

Recebo feriado em dobro? Em regra não, porque o salário já inclui os feriados, salvo condição melhor na convenção.

O adicional noturno vale na 12x36? Sim, para as horas entre 22h e 5h.

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