Hora extra: percentuais de 50% e 100%, limite e como calcular

Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação de RH, sindicato ou advogado.

Resposta rápida

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados, quando não há folga compensatória, o pagamento costuma ser de 100%, e a convenção coletiva da sua categoria pode prever percentuais maiores.

Como calcular

  1. Valor da hora: salário ÷ divisor (220 para jornada de 44 horas semanais).
  2. Valor da hora extra a 50%: valor da hora × 1,5.
  3. Valor da hora extra a 100%: valor da hora × 2.
  4. Multiplique pelo número de horas extras do mês.

Você pode ver os dois valores prontos na calculadora do valor da hora.

Limite de horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. Em regra, a CLT permite até 2 horas extras por dia, o que dá uma jornada máxima de 10 horas. Passar disso só em situações excepcionais, como necessidade imperiosa, e a empresa precisa seguir as regras da lei.

Banco de horas

O banco de horas troca o pagamento por folga. Com acordo individual por escrito, a compensação deve acontecer em até 6 meses. Com acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 12 meses. Se as horas não forem compensadas no prazo, elas precisam ser pagas com o adicional.

Quem não tem direito

Quem exerce cargo de confiança, com gestão e sem controle de jornada, em regra não recebe hora extra. O mesmo vale para trabalho externo incompatível com fixação de horário, desde que isso conste na carteira. Se você tem horário controlado, vale confirmar com o RH ou o sindicato.

Exemplo de cálculo

Salário de R$ 2.200, divisor 220 e 10 horas extras no mês:

  • Valor da hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
  • Hora extra a 50%: 10 × 1,5 = R$ 15,00 por hora.
  • Total do mês: 10 horas × R$ 15,00 = R$ 150,00.
  • Se fossem a 100%: 10 horas × R$ 20,00 = R$ 200,00.

Reflexos: o que mais aumenta

As horas extras pagas com habitualidade refletem no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias com um terço, no 13º salário, no FGTS e no aviso prévio.

Exemplo do DSR: R$ 150,00 de horas extras ÷ 26 dias úteis × 4 domingos = cerca de R$ 23,08. O número de dias muda a cada mês, então confira o seu holerite.

Para ver o efeito nas férias, use a calculadora de férias com média de horas extras.

Hora extra à noite

Quando a hora extra é feita no período noturno, o adicional noturno se soma ao da hora extra. Veja o guia de adicional noturno.

Perguntas frequentes

Hora extra é sempre 50%? É o mínimo. Convenções coletivas e feriados podem elevar o percentual.

Quem faz 12x36 tem hora extra? Só quando passa do fim do plantão ou o intervalo não é concedido. Veja o guia da escala 12x36.

A empresa pode me obrigar a fazer hora extra? Depende do contrato e da lei. Em caso de dúvida, procure o sindicato.

Ver todas as calculadoras

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