Escalas 12x36, 24x72 e 24x48 de policiais e bombeiros: como funcionam e como calcular
Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui orientação do sindicato, da corporação ou de um advogado.
Resposta rápida
Nas escalas de plantão, o primeiro número é o de horas trabalhadas e o segundo, o de descanso. A 12x36 e a 24x72 fecham cerca de 182,5 horas por mês, e a 24x48 chega a cerca de 243 horas. O que você recebe a mais (adicional noturno, periculosidade, serviço extra) depende da lei do seu ente e, para o bombeiro civil, da Lei 11.901/2009.
Quanto cada escala dá por mês
- 12x36: ciclo de 2 dias, cerca de 15 plantões de 12 horas, ou 182,5 horas por mês.
- 24x72: ciclo de 4 dias, cerca de 7 a 8 plantões de 24 horas, ou 182,5 horas por mês.
- 24x48: ciclo de 3 dias, cerca de 10 plantões de 24 horas, ou 243,3 horas por mês.
Esses números são médias do ano (30,4 dias por mês). Em cada mês real, a conta muda um pouco, conforme o calendário do ciclo.
Policiais e bombeiros militares
Policiais e bombeiros militares são regidos pelo estatuto e pelas leis do seu ente: União, estado ou Distrito Federal. A Constituição estende aos militares só alguns dos direitos do art. 7º, então adicional noturno, hora extra e serviço extra dependem da lei local. É comum o serviço extra ter valor fixo por turno, como nas atividades delegadas e nos regimes adicionais de serviço.
Para servidores civis federais, a Lei 8.112/90 prevê 25% de adicional noturno e 50% na hora extra. Não use esses números como regra para a sua corporação sem conferir a lei do seu estado.
Bombeiro civil: o que a Lei 11.901/2009 garante
- Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, com 36 horas semanais.
- Adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, sem os acréscimos de gratificações, prêmios e participação nos lucros.
- Uniforme especial e seguro de vida em grupo, pagos pelo empregador.
Horas além das 36 semanais são extras. O STF validou a lei e admitiu, por acordo ou convenção coletiva, a jornada de oito horas diárias.
Como calcular o valor da hora
- Divida a remuneração pelas horas do mês da sua escala (por exemplo, 182,5) ou pelo divisor da sua convenção ou órgão.
- Para o adicional noturno: valor da hora × percentual × horas noturnas (das 22h às 5h) × plantões.
- Para o bombeiro civil, some a periculosidade ao salário antes de calcular a hora.
Exemplo 1: policial na escala 12x36
Remuneração de R$ 5.000, 15 plantões noturnos com 7 horas noturnas cada e adicional de 25%:
- Valor da hora: 5.000 ÷ 182,5 = R$ 27,40.
- Adicional noturno: 27,40 × 25% × 7 × 15 = R$ 719,18.
Use a calculadora do policial para trocar o divisor e os percentuais.
Exemplo 2: bombeiro civil na escala 12x36
Salário de R$ 2.500, periculosidade de 30% e adicional noturno de 20% em 15 plantões de 7 horas noturnas:
- Periculosidade: R$ 750,00.
- Valor da hora: (2.500 + 750) ÷ 180 = R$ 18,06.
- Adicional noturno: 18,06 × 20% × 7 × 15 = R$ 379,17.
- Remuneração bruta estimada: R$ 3.629,17.
Faça a conta com os seus dados na calculadora do bombeiro civil. Os valores não consideram a hora noturna reduzida nem os descontos.
Perguntas frequentes
Policial militar recebe hora extra? Depende da lei do estado. Em muitos lugares existe um serviço extra com valor próprio, e não hora extra de 50%.
Bombeiro civil tem direito a periculosidade? Sim, 30% do salário mensal, segundo a Lei 11.901/2009.
Qual divisor devo usar? O que consta na convenção, no contrato ou na regra do seu órgão. Para a 12x36, 180 e 182,5 são comuns.